Segundo o Decreto-Lei nº 25 de 1937, conhecido como “Lei do Tombamento”, “constitui o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico”.
Em relação ao tombamento e seus efeitos, é correto afirmar que