Os territórios nacionais, previstos no artigo 33 da Constituição Federal, são departamentos geográficos administrados diretamente pela União. A criação, a transformação em Estado e a reintegração ao Estado de origem de um território federal dependem de três requisitos: aprovação da população diretamente interessada através de plebiscito; manifestação das Assembleias Legislativas interessadas; e, edição de lei complementar pelo Congresso Nacional. Os territórios nacionais são descentralizações administrativo-territoriais pertencentes à União, com natureza jurídica de: