O recall (chamamento) de proprietários de veículos, principalmente carros e motos, resulta da existência do Código de Defesa e Proteção do Consumidor. Como fornecedor do produto, o fabricante ou a montadora do veículo é obrigado a informar, “de maneira ostensiva e adequada”, a respeito de eventual perigo para a segurança do condutor e demais ocupantes do veículo. Essa “maneira ostensiva e adequada”, segundo o teor expresso na Lei nº 8.078 que criou o CDC, tem de ser