O Conselho de Comunicação Social, previsto pela Constituição Federal, Artigo 224, instituído pela Lei Nº 8.389/91, tem como atribuição realizar estudos, pareceres, recomendações e outras solicitações que lhe forem encaminhadas pelo Congresso Nacional. Com base nas suas atribuições, é verdadeiro afirmar que o CCS só não é convocado a se manifestar sobre: