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O processo administrativo pode ser conceituado como "(...) um dos meios pelos quais a Administração Pública exterioriza sua vontade através de atos administrativos que, conectados entre si, com o Direito e com sujeitos, envolvem deveres, poderes, faculdades, direitos, entre outros, que tendem a um resultado final e conclusivo". Tal resultado é emanado em despacho decisório da autoridade competente na sua esfera de atuação, ante o qual cabem recurso ou pedido de reconsideração. Ao disciplinar o ordenamento dos processos administrativos no Município de Jundiaí, a Lei nº 5.349, de 17 de dezembro de 1999 estabelece que " quando a lei não fixar prazo diferente", o prazo máximo para a decisão quanto a recurso e pedido de consideração a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente, é em dias de:
 

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