A Resolução Nº 439/2013, de 17 de abril de 2013, estabelece que, a partir de 1º de janeiro de 2014, os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares, somente poderão circular nas vias públicas do território nacional se estiverem equipados com dispositivos para visão indireta, dianteira e traseira, que atendam aos requisitos de desempenho e instalação definidos na Resolução do CONTRAN nº226, de 09 de fevereiro de 2007.
Com base no enunciado acima, a não observância do disposto na presente resolução sujeitará o infrator à penalidade estabelecida no artigo 230, incisos IX e X do Código de Trânsito Brasileiro, que prevêem: