Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação hipotética relativa às figuras jurídicas do empregado e do empregador, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Ao ingressar como sócio em cooperativa de mão-de-obra
ligada ao setor da construção civil, um trabalhador assinou
o termo de adesão e integralizou a cota fixada em valor
simbólico, sendo informado, na ocasião, de que o sistema de
cooperativismo em nada se confundia com o contrato de
trabalho. Nessa situação, caso a natureza do vínculo jurídico
estabelecido venha a ser objeto de disputa judicial, a justiça
do trabalho não poderá reconhecer a relação de emprego
entre o trabalhador e a cooperativa, ainda que presentes
todos os requisitos que a caracterizam.