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A partir da data da celebração do casamento ou do dia em que, comprovadamente, se iniciou a união estável, os direitos dos cônjuges ou companheiros, com relação aos seus bens pessoais e aos do casamento ou união, ficam subordinados a certas regras e repartição na hipótese de partilha, gerada por viuvez, separação judicial ou dissolução do casamento ou união estável. O casamento e a união estável implicam um conjunto de normas, que dizem respeito aos interesses patrimoniais concebidos pela Constituição Federal de 1988,

 

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