Guia Alimentar para a População Brasileira
Introdução
O Guia Alimentar para a População Brasileira apresenta um conjunto de informações e recomendações sobre alimentação que visam promover a saúde de pessoas, famílias e comunidades, hoje e no futuro. Ele substitui a versão anterior, publicada em 2006.
Este guia(B) é para todos os brasileiros. Alguns destes serão trabalhadores cujo ofício envolve a promoção da saúde da população, incluindo profissionais da saúde, agentes comunitários, educadores, formadores de recursos humanos e outros. Esses trabalhadores serão fundamentais para a ampla divulgação deste material e para que o conteúdo seja compreendido por todos, incluídas as pessoas que tenham alguma dificuldade de leitura.
Pretende-se que este guia seja utilizado nas casas das pessoas, nas unidades de saúde, nas escolas e em todo e qualquer espaço onde atividades de promoção da saúde tenham lugar, como centros comunitários, centros de referência de assistência social, sindicatos, centros de formação de trabalhadores e sedes de movimentos sociais.
Embora o foco deste material seja a promoção da saúde e a prevenção de enfermidades, suas recomendações poderão ser úteis a todos aqueles que padeçam de doenças específicas(D).
Neste caso(D), é imprescindível que nutricionistas adaptem as recomendações às condições específicas de cada pessoa, apoiando profissionais de saúde na organização da atenção nutricional.
Orientações específicas sobre a alimentação de crianças menores de dois anos, consistentes com a recomendação geral deste guia, são encontradas em outras publicações do Ministério da Saúde.
(Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de
Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia alimentar para a população brasileira/ Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. – 2. ed. – Brasília: Ministério da Saúde, 2014. 156 p.: il. Adaptado.)
Sobre a organização das informações nos parágrafos e entre os parágrafos, com a devida escolha de palavras e estruturas, é INCORRETO afirmar: