I - Sistematizar as diretrizes gerais da Educação Básica contidas na Constituição, na LDB e demais dispositivos legais, traduzindo-as em orientações que contribuam para assegurar a formação básica comum nacional, tendo como foco os sujeitos que dão vida ao currículo e à escola.
II - Estimular a reflexão crítica e propositiva que deve subsidiar a formulação, execução e avaliação do projeto politico-pedagógico da escola de Educação Básica.
III - Orientar os cursos de formação inicial e continuada de profissionais – docentes, técnicos, funcionários - da Educação Básica, os sistemas educativos dos diferentes entes federados e as escolas que os integram, indistintamente da rede a que pertençam.
Os objetivos acima são encontrados no seguinte documento: