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Respondida
1082233
Ano:
2018
Disciplina:
Farmácia
Banca:
INAZ do Pará
Orgão:
CRF-PE
Provas:
Farmacêutico Fiscal
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A Resolução do CFF nº 586, de 29 de agosto de 2013, tornou-se um marco por normatizar a prescrição farmacêutica. Sobre a Resolução nº 86, podemos afirmar que:
A
É permitido ao farmacêutico modificar a prescrição de medicamentos do paciente, emitida por outro prescritor.
B
Para a prescrição de medicamentos dinamizados será exigido, pelo Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição, o reconhecimento de título de especialista em Homeopatia ou Antroposofia.
C
É permitido utilizar a prescrição farmacêutica como meio de propaganda e publicidade de qualquer natureza.
D
Na prescrição farmacêutica não é obrigatório a identificação do estabelecimento farmacêutico, consultório ou do serviço de saúde ao qual o farmacêutico está vinculado.
E
O farmacêutico não tem obrigatoriedade de manter registro do processo de prescrição na forma da lei.
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