1551792
Ano: 2018
Disciplina: Enfermagem
Banca: Excelência
Orgão: Pref. São Luíz Paraitinga-SP
Disciplina: Enfermagem
Banca: Excelência
Orgão: Pref. São Luíz Paraitinga-SP
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De acordo com a Lei no 7.498, de 25 de junho de 1986. Art. 2º
[1] A enfermagem e suas atividades auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício. [2] A enfermagem é exercida privativamente apenas pelo Enfermeiro, pelo Técnico de Enfermagem, pelo Auxiliar de Enfermagem, respeitados os respectivos graus de habilitação.
Assinale a alternativa CORRETA: