2003608
Ano: 2020
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: IBADE
Orgão: Pref. São Felipe D'Oeste-RO
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: IBADE
Orgão: Pref. São Felipe D'Oeste-RO
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São muitos os casos de trabalhadores que, com
justificativas de que não se acostumam ou que o EPI o
incomoda no exercício da função, deixam de utilizá-lo e,
consequentemente, passam a sofrer as consequências de
um ambiente de trabalho insalubre. Entretanto sabe-se
que é obrigação do trabalhador utilizar o EPI. O
empregador ou responsável pelo serviço, nestes casos,
deve utilizar-se de seu poder diretivo e obrigar o
empregado a utilizar o equipamento, sob pena de o
trabalhador:
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