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Respondida
2460368
Ano:
2013
Disciplina:
Direito Urbanístico
Banca:
UFC
Orgão:
UFC
Provas:
Arquiteto e Urbanista
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Legislação Estadual e Municipal
A Lei Complementar nº 062, de 02 de fevereiro de 2009, que institui o Plano Diretor Participativo do Município de Fortaleza e dá outras providências, define o conceito de Taxa de Ocupação como:
A
a percentagem da área do terreno ocupada pela maior área de pavimento de subsolo.
B
o quociente entre a área parcial de todos os pavimentos do edifício e a área total do terreno.
C
o índice utilizado para o cálculo do número máximo de unidades destinadas a habitação ou ao comércio e serviço no lote.
D
a relação entre a parte do lote ou gleba que permite a infiltração de água, permanecendo totalmente livre de qualquer edificação e a área total dos mesmos.
E
a percentagem da área do terreno ocupada pela projeção da edificação no plano horizontal, não sendo computados nesta projeção os elementos componentes das fachadas, tais como: brises, jardineiras, marquises, pérgolas e beirais.
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