Admite-se o transporte do leite em latões ou tarros e em temperatura ambiente, desde que:
I - O leite seja entregue ao estabelecimento processador no máximo até 2h (duas horas) após a conclusão da ordenha.
II - O estabelecimento processador concorde em aceitar trabalhar com esse tipo de matéria-prima.
III - O leite tenha apenas a finalidade de consumo na zona rural.
Estão CORRETOS: