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1619834 Ano: 2008
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: PUC-PR
Orgão: COPEL
Para efeito da Norma Regulamentadora NR-17 – Ergonomia, com relação a levantamento, transporte e descarga individual de materiais, podemos dizer que:
I- Transporte manual de cargas designa todo transporte no qual o peso da carga é suportado inteiramente por um só trabalhador, compreendendo o levantamento e a deposição da carga.
II- Trabalhador jovem designa todo trabalhador com idade inferior a 18 (dezoito) anos e maior de 16 (dezesseis) anos.
III- Não deverá ser exigido nem admitido o transporte manual de cargas por um trabalhador cujo peso seja suscetível de comprometer sua saúde ou sua segurança.
IV- Todo trabalhador designado para o transporte manual regular de cargas, que não as leves, deve receber treinamento ou instruções satisfatórias quanto aos métodos de trabalho que deverá utilizar, com vistas a salvaguardar sua saúde e prevenir acidentes.
V- Quando mulheres e trabalhadores jovens forem designados para o transporte manual de cargas, o peso máximo destas cargas deverá ser igual àquele admitido para os homens, para não comprometer a sua saúde ou a sua segurança.
 

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