Os profissionais de saúde, responsáveis por organizações e estabelecimentos públicos e particulares de saúde e
ensino, são obrigados a comunicar aos gestores do SUS a ocorrência de casos suspeitos ou confirmados de doenças
de notificação compulsória e imediata. NÃO está incluído como doença e agravo de notificação imediata, caso
suspeito ou confirmado de: