Considerando-se a execução nos Juizados Especiais, é INCORRETO afirmar que,
a pedido do interessado e não ocorrendo o cumprimento do julgado, se procede, des-de logo, à execução, prescindindo-se de nova citação.
inexistindo bens penhoráveis ou não se localizando o devedor, a execução frustrada será extinta.
na execução fundada em título extrajudicial, o termo final para embargos orais ou escritos é a audiência de conciliação designada.
sendo ilíquida a sentença, antes de executá-la, se procede à liquidação para apurar o valor devido.
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