Ao assinar a Convenção sobre Diversidade Biológica, o
Brasil assumiu o compromisso de elaborar estratégias,
políticas, planos e programas nacionais de biodiversidade e,
em 2002, foi aprovado o primeiro Plano Nacional de
Biodiversidade. Nesse sentido, caso a prefeitura de um
município, com o intuito de elaborar projeto de proteção
para a biodiversidade local, busque orientação nesse plano,
encontrará elementos relacionados com a conservação da
biodiversidade e com o fortalecimento jurídico e
institucional da gestão da biodiversidade. Entretanto, o
referido plano não trata de princípios e diretrizes
relacionados com o acesso aos recursos genéticos e com a
sensibilização e a educação pública, que são objeto de
legislação específica.