O Sistema Único de Saúde (SUS) foi consolidado no território
nacional na Constituição de 1988, que prevê:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Fonte: Texto original da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Uma novidade determinada pela implementação do SUS em relação ao sistema de saúde anterior foi
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Fonte: Texto original da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Uma novidade determinada pela implementação do SUS em relação ao sistema de saúde anterior foi
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