Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: BIO-RIO
Orgão: IF-RJ
“O fator acidentário de prevenção (FAP) é um multiplicador, que varia de 0,5 a 2 pontos, a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.”
(adap. http://www.previdencia.gov.br/a-previdencia/saude-e-seguranca-dotrabalhador/ politicas-de-prevencao/fator-acidentario-de-prevencao-fap/)
Avalie se as afirmativas a seguir, relativas ao FAP, são falsas (F) ou verdadeiras (V):
- Varia anualmente.
- É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social, por empresa.
- Pela metodologia do FAP, as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais, pagam mais. Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa paga a metade da alíquota do SAT/RAT.
As afirmativas são respectivamente: