A promoção do uso de medicamentos genéricos será progressivamente levada a efeito, respaldada nos seguintes pontos, EXCETO:
Estabelecimento de regulamentação referente à comercialização, prescrição e dispensação de medicamentos genéricos em parte do Território Nacional.
Estabelecimento de procedimentos para o registro de medicamentos genéricos.
Estabelecimento dos requisitos nacionais para a demonstração de equivalência terapêutica, principalmente em relação à biodisponibilidade.
Levantamento e utilização da infraestrutura e da capacidade do País para a realização de estudos de bioequivalência disponível na rede de laboratórios.
Identificação de mecanismos de incentivo à produção de medicamentos genéricos.
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