Segundo a Orientação Normativa 16/2013, o reconhecimento de tempo de serviço público prestado, sob condições especiais, prejudiciais à saúde ou à integridade física, dependerá de comprovação do exercício das atribuições do cargo ou emprego público nessas condições, de modo permanente, não ocasional ou intermitente. Dessa forma, poderão ser aceitos em substituição ao LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho), ou ainda de forma complementar a esse, estes documentos, exceto: