1788144
Ano: 2009
Disciplina: Direito Previdenciário
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Min. Saúde
Disciplina: Direito Previdenciário
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Min. Saúde
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Com relação à previdência social brasileira, julgue os itens de 72 a 77.
O auxílio-doença é o benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de quinze dias consecutivos. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, inclusive o doméstico, os primeiros quinze dias são pagos pelo empregador, e a previdência social pagará a partir do décimo sexto dia de afastamento do trabalho.