Prevê-se que o edital de licitação de uma obra pública, que obriga a contratada a cumprir um conjunto de resultados físicos e de desempenho, adotará o regime de contratação semi-integrada, tendo sido indicada, no processo inicial de discussão dessa contratação, a adoção de cláusula contratual que defina riscos e responsabilidades entre contratante e contratada, caracterize o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato e liste, pelo menos, possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato que possam causar eventual impacto sobre esse equilíbrio, bem como os métodos executivos, aspectos ou partes da obra com relação aos quais a contratada poderá adotar soluções tecnológicas ou metodológicas inovadoras, em relação ao definido nos projetos que instruem o processo de contratação.
Tal cláusula é denominada