313245
Ano: 2009
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: CESGRANRIO
Orgão: FUNASA
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: CESGRANRIO
Orgão: FUNASA
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Considere o Art. 103 da Lei no 4.320/64.
Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extraorçamentária, conjugados com os saldos, em espécie, provenientes do exercício anterior e os que se transferem para o exercício seguinte.
O parágrafo único do artigo acima determina que os restos a pagar do exercício serão computados na receita extraorçamentária com a finalidade de
Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extraorçamentária, conjugados com os saldos, em espécie, provenientes do exercício anterior e os que se transferem para o exercício seguinte.
O parágrafo único do artigo acima determina que os restos a pagar do exercício serão computados na receita extraorçamentária com a finalidade de