Para alienar bens imóveis da União, cuja aquisição tenha decorrido de procedimento judicial ou da ação em pagamento, o procedimento apropriado que está previsto na Lei nº 8.666/93 é:
Para alienar bens imóveis da União, cuja aquisição tenha decorrido de procedimento judicial ou da ação em pagamento, o procedimento apropriado que está previsto na Lei nº 8.666/93 é: