Cadastrar os profissionais associados, além da exigência organizacional, é também uma necessidade, tendo em vista que o objetivo é sempre otimizar buscas e pesquisas, validar informações de forma rápida e eficiente, facilitando a fiscalização e o acompanhamento do exercício profissional. O cadastro registra várias informações dos profissionais habilitados e inscritos, como dados pessoais (endereço, telefones, e-mails), além de servir como prova da habilitação profissional e idoneidade de cada um. Essas informações facilitam o contato e permitem a divulgação de campanhas e informações que, eventualmente, sejam de interesse profissional.
Nesse contexto, o Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) baixou a Resolução CFN nº 190/97 por meio da qual instituiu Regras Gerais para cessão de Informações constantes do Cadastro de Nutricionistas inscritos nos Conselhos Regionais.
O Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região – Minas Gerais, por meio das Portarias CRN9 nº 06/2008 e CRN-9 nº 11/2008, disciplinou, no âmbito de suas atribuições, as condições para divulgação dos dados dos profissionais cadastrados dessa região.
As seguintes opções referem-se ao fornecimento de informações cadastrais. Assinale a opção que é expressamente vetada nas resoluções citadas.