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(Texto 01)


1 Nas palavras de Luigi Ferrajoli, "o teorias

absolutas, todas aquelas doutrinas que

concebem a pena como um fim em si mesmo, ou

seja, como ‘castigo’ ‘reação’, 'reparação’, ou

5 ainda, ‘retribuição’ do crime, justificada por seu

intrínseco valor axiológico, vale dizer, não um

meio e tampouco um custo, mas, sim, um dever

metajurídico que possui em si seu próprio

fundamento. São, ao contrário, 'relativas’ todas

10 as doutrinas utilitaristas, que consideram e

justificam a pena enquanto meio para a

realização do fim utilitário da prevenção de

futuros delitos (Direto e Razão, p.204).

Em linhas gerais, pode ser afirmado que a ideia

15 da teoria absoluta é de retribuição, ou seja, o

infrator terá de compensar o dano causado, por

isso, a teoria também pode ser chamada de

retributiva; não tem efeito na sociedade a não ser

no próprio agente. Segundo Kant, um adepto

20 desta teoria, a pena é um fim em si mesmo, o

homem e a pena não podem ser utilizados para

alguma utilidade que não seja o castigo pelo que

praticou. Também para Hegel, a pena é

a “negação da negação’. A ideia principal que

25 pode ser extraída é basicamente: o individuo

nega a norma e o Estado nega a conduta delitiva

do agente, com isso, ocorre a reafirmação do

poder da e vigente. Já dizia Cesare Beccaria: " É

melhor prevenir os crimes do que puni-los”


(Adaptado de Jusbrasil, 26/08/2016)

A palavra “mais” da oração abaixo pertence à mesma classe gramatical que a seguinte palavra retirada do Texto 01: “Mais pessoas são punidas.”

 

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