É obrigatória a realização de alcoolemia nas vítimas fatais de trânsito, segundo o artigo 2º da Resolução nº 81, de 18 de novembro de 1998, do Contran. O sangue é coletado por puncionamento dos grandes vasos ou do coração com seringa estéril, conforme o tempo de óbito. Na impossibilidade da coleta de sangue, deve-se coletar amostra de
Provas
Questão presente nas seguintes provas