Sobre as Guardas Municipais, é certo que a Constituição Federal de 1988 assegura que:
os Municípios constituirão guardas municipais destinadas ao policiamento ostensivo e à preservação da ordem pública.
os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
os Estados poderão constituir guardas municipais, em cada um dos municípios, destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações.
a defesa civil incumbe principalmente às guardas municipais, ficando a proteção dos bens, serviços e instalações municipais em segundo plano.
as guardas municipais terão função principal de exercer o policiamento ostensivo dos logradouros municipais, devendo, para isso, seus membros terem obrigatoriamente porte de arma de fogo.
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