1105917
Ano: 2018
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: UFPR
Orgão: Câm. Quitandinha-PR
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: UFPR
Orgão: Câm. Quitandinha-PR
Provas:
- CPCProcessos de Competência Originária dos TribunaisDa Ordem dos Processos no Tribunal (arts. 929 a 946)
- CPCdos RecursosDa Apelação (arts. 1.009 a 1.014)
Preceitua o artigo 942 do Código de Processo Civil: “Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurando às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores”. Em virtude disso, é INCORRETO afirmar: