No curso de um procedimento no Juizado Especial Cível, o juiz de
direito proferiu uma decisão interlocutória redistribuindo o ônus
probatório.
Decidiu que cabia ao réu a prova da inexistência do fato afirmado pelo autor, sob pena da presunção de sua veracidade.
Após três meses dessa decisão interlocutória, sem que houvesse qualquer produção de prova sobre a existência ou não do fato constitutivo do direito do autor, sobreveio sentença de procedência do pedido.
Nesse cenário, tem cabimento:
Decidiu que cabia ao réu a prova da inexistência do fato afirmado pelo autor, sob pena da presunção de sua veracidade.
Após três meses dessa decisão interlocutória, sem que houvesse qualquer produção de prova sobre a existência ou não do fato constitutivo do direito do autor, sobreveio sentença de procedência do pedido.
Nesse cenário, tem cabimento: