De acordo com o Art. 10º do Decreto nº 9.013/2017, as Boas Práticas de Fabricação (BPF) englobam:
sistemas que identificam, avaliam e controlam perigos significativos para a inocuidade dos produtos de origem animal
elementos de controle, monitoramento, ações corretivas, verificação e manutenção de procedimentos sanitários operacionais
procedimentos descritos, desenvolvidos e verificados pelo estabelecimento, com vistas a determinar a rotina pela qual se evita a contaminação direta ou cruzada do produto
condições e procedimentos higiênico-sanitários e operacionais sistematizados, aplicados em todo fluxo de produção, com o objetivo de garantir a inocuidade, a identidade, a qualidade e a integridade dos produtos de origem animal
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