Em relação ao Inquérito Policial, é INCORRETO afirmar que:
Tem caráter inquisitivo.
Tem caráter sigiloso.
Pode ser instaurado por requisição do juiz ou do Ministério Público.
Pode ser instaurado de ofício pela autoridade policial.
É indispensável para o desencadeamento de futura ação penal.
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