O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Sobre as Características principais do Regime do Simples Nacional:
I. Abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).
II. Recolhimento dos tributos abrangidos mediante Documento Único de Arrecadação – DAS.
III. Disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário.
IV. Apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais.
V. Prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.
VI. Possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados, cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite, deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.
Assinale alternativa CORRETA.