A Norma Regulamentadora 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) estabelece a seguinte periodicidade em relação ao exame médico periódico:
I. deve ser repetido a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado.
II. a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 35 (trinta e cinco) anos de idade.
III. anual, quando menores de 18 (dezoito) e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade.
Assinale a alternativa CORRETA.