Resolução CFP nº 008/2010 - atuação do psicólogo como perito e assistente técnico no Poder Judiciário. Considerando a necessidade de estabelecimento de parâmetros e diretrizes que delimitem o trabalho cooperativo para o exercício profissional de qualidade, especificamente no que diz respeito à interação profissional entre os psicólogos que atuam como peritos e assistentes técnicos em processos que tratam de conflitos, tem-se que:
I - O psicólogo perito e o psicólogo assistente técnico devem evitar qualquer tipo de interferência durante a avaliação que possa prejudicar o princípio da autonomia teórico-técnica e éticoprofissional e que possa constranger o periciando durante o atendimento.
II - O psicólogo assistente técnico deve estar presente durante a realização dos procedimentos metodológicos que norteiam o atendimento do psicólogo perito e vice-versa, para que não haja interferência na dinâmica e qualidade do serviço realizado.
III - Conforme a especificidade de cada situação, o trabalho pericial poderá contemplar observações, entrevistas, visitas domiciliares e institucionais, aplicação de testes psicológicos, utilização de recursos lúdicos e outros instrumentos, métodos e técnicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Psicologia.
IV - A realização da perícia não exige espaço físico apropriado que zele pela privacidade do atendido.