À luz do disposto na Resolução CAU/BR n.º 193/2020, julgue os itens a seguir.
É devido o pagamento de anuidade pelos profissionais inscritos em CAU/UF, independentemente do efetivo exercício profissional.
À luz do disposto na Resolução CAU/BR n.º 193/2020, julgue os itens a seguir.
É devido o pagamento de anuidade pelos profissionais inscritos em CAU/UF, independentemente do efetivo exercício profissional.