Após regular processo administrativo disciplinar, garantidos ao servidor público federal investigado o exercício do contraditório e
da ampla defesa, restaram cabalmente comprovadas a materialidade e a autoria de infração disciplinar descrita na portaria inaugural,
punível com demissão, nos termos da Lei nº
8.112/1990. Sobreveio aos autos informação de que o servidor processado,
autor da infração, havia se aposentado voluntariamente durante a tramitação do processo. A autoridade competente, conforme
estabelece a Lei nº
8.112/1990,
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