- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Geração de Despesa e Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (arts. 15 ao 17)
Nos termos da Lei Complementar n° 101/2000 (LRF), despesa obrigatória de caráter continuado é:
Nos termos da Lei Complementar n° 101/2000 (LRF), despesa obrigatória de caráter continuado é: