O Código de Trânsito Brasileiro Art. 179 regulamenta que "Fazer ou deixar que se raça reparo em veículo na v,a pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado:
I - em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido. Trata-se de: