Sobre os cuidados durante a oferta de alimentação via oral a um paciente acamado, é correto afirmar:
A alimentação deve ser assumida pela família cuidadora, já que a oferta de alimentos não é uma atribuição da enfermagem.
O paciente deve estar acordado e com cabeceira elevada para evitar engasgos durante a oferta da alimentação.
Em caso de paciente sonolento, a oferta de alimentos deve ser realizada com a cabeceira reta, sem elevação, para que o paciente não fique cansado.
Durante a oferta do alimento, se o paciente apresentar tosse severa ou cianose em volta dos lábios, a oferta não precisa ser interrompida, pois isto é normal acontecer.
É contraindicado ofertar alimentos via oral em pacientes acamados, independente do seu estado de saúde, devendo sempre ser ofertado alimento via sonda.
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