A participação social é estabelecida pela Constituição Federal para além dos mecanismos constitucionais tradicionais (plebiscito, referendo e inciativa popular de lei). destacando-se a previsão, como órgão(s) de participação,
A participação social é estabelecida pela Constituição Federal para além dos mecanismos constitucionais tradicionais (plebiscito, referendo e inciativa popular de lei). destacando-se a previsão, como órgão(s) de participação,