Fator Acidentário de Prevenção (FAP), instituído pelo Decreto nº 6.042/2007, trata-se de um índice aplicado sobre a contribuição Seguro Acidente de Trabalho (SAT) devida pelos empregadores, que permite a Previdência Social aumentar ou diminuir as alíquotas de contribuição das empresas aos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), variando de: