Nos contratos de mútuo,
o objeto do contrato será sempre dinheiro.
por se tratar de contrato de empréstimo, não se pode convencionar remuneração em favor do mutuante.
pode-se exigir garantias do mutuário para o cumprimento da obrigação.
em razão da infungibilidade dos bens emprestados, deve-se devolver os mesmos bens.
os juros contratados não poderão ultrapassar 12% ao ano.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.