O Capítulo IV, Seção II, Art. 17 da Lei Complementar 123 de 14.12.2006, inciso V determina: Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte que NÃO POSSUA DÉBITO com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.