Segundo a Portaria MS/GM nº 2.395 de 11 de outubro de 2011, as instituições hospitalares, públicas ou privadas, que disponibilizarem leitos de retaguarda às Portas de Entrada Hospitalares de Urgência, por meio da organização de enfermarias clínicas, estarão aptas a receber custeio diferenciado por diária do leito novo ou qualificado. No entanto, serão consideradas qualificadas quando atenderem aos seguintes critérios:
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