Nos termos do Regulamento do ICMS, quanto à transcrição do ICMS não pago no prazo, mediante a utilização do formulário Termo de Transcrição de Débitos, deve o sujeito passivo ser cientificado do ato de transcrição, cujo débito, sem prejuízo da aplicação da penalidade e dos acréscimos cabíveis, deverá ser inscrito na Dívida Ativa quando não pago até o:
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