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Respondida
990449
Ano:
2005
Disciplina:
Direito Internacional Público
Banca:
ESAF
Orgão:
RFB
Provas:
Auditor Fiscal da Receita Federal - Tributária e Aduaneira
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Tratado Internacional
Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados
Nos termos e na definição da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, e para seus fins, a expressão "reserva" tem significado normativo e características específicas, nomeadamente:
A
a reserva é uma declaração bilateral feita por dois estados, seja qual for o seu teor ou denominação, ao assinarem, ratificarem, aceitarem ou aprovarem um tratado, ou a ele aderirem, com o objetivo de excluírem ou modificarem o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esses dois estados. Não pode ser feita a retirada de uma reserva após a comunicação da mesma, dado que sua comunicação suscita a suspensão dos efeitos do tratado.
B
a reserva é uma declaração bilateral feita por dois estados, seja qual for o seu teor ou denominação, ao assinarem, ratificarem, aceitarem ou aprovarem um tratado, ou a ele aderirem, com o objetivo de incluírem ou modificarem o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esses dois estados. A retirada de uma reserva ou de uma objeção a essa reserva deve ser formulada por escrito, devendo-se aguardar 30 (trinta) dias contados da comunicação para que a reserva possa surtir seus efeitos.
C
a reserva é uma declaração multilateral feita por mais de dois estados, seja qual for o seu teor ou denominação, ao assinarem, ratificarem, aceitarem ou aprovarem um tratado, ou a ele aderirem, com o objetivo de incluírem ou modificarem o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esses estados. A aceitação expressa de uma reserva ou sua objeção, feita antes da confirmação, não produz efeitos até que todos os estados pactuantes sejam comunicados.
D
a reserva é uma declaração unilateral feita por um estado, seja qual for o seu teor ou denominação, ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse estado. A reserva, sua aceitação expressa e sua objeção devem ser formuladas por escrito e comunicadas aos Estados contratantes e aos outros estados com direito de se tornarem partes no tratado.
E
a reserva é uma declaração unilateral feita por um estado, seja qual for o seu teor ou denominação, ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de incluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse estado. A retirada de uma reserva ou de uma objeção deve ser formulada por escrito e encaminhada para conhecimento dos estados pactuantes dentro de 30 (trinta) dias contados da referida retirada ou objeção.
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